Quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19 pode ser enquadrado em 14 tipos de crimes. Eles vão de corrupção a peculato, passando por dano qualificado. É o que prevê uma nota técnica expedida, nesta segunda (25), pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O número de municípios que receberam recomendações para fiscalizar a imunização chegou a 40.
Na quarta-feira (20), o MPPE deflagrou ações para intensificar a fiscalização da vacinação contra a Covid-19 e descobrir quem furar a fila. Naquela ocasião, estavam sendo investigadas quatro denúncias.
Na Nota Técnica Caop Criminal n.º 01/2021, “ficam tipificados os aspectos penais relacionados ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação”.
Segundo o MPPE, além da nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que vai orientar, passo a passo, as ações para coibir as irregularidades.
Crimes por furar fila
- Abuso de Autoridade(Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único). Ocorre quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.
- Concussão(CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.
- Condescendência Criminosa(CP, art. 320), quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.
- Corrupção Passiva (CP, art 317) quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do plano de vacinação.
- Corrupção Passiva Privilegiada(CP, artigo 317, § 2º) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.
- Prevaricação(CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
- Corrupção Ativa(CP, art. 333) quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.
- Peculato (CP, art. 312) aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.
- Crime de Responsabilidade de Prefeito(art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.
- Dano qualificado(CP, art. 163, parágrafo único, III) se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.
- Furto, Roubo e Receptação(CP, artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.
- Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.
- Crimes contra a Fé Pública – Exemplos: falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. No 301); falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).
A nota procura, segundo o MPPE, uniformizar os procedimentos e entendimentos sobre os crimes cometidos, respeitando, ainda, o princípio da independência funcional dos integrantes.
Nesta segunda (25), foram enviadas recomendações aos seguintes municípios:
Santa Maria do Cambucá; Frei Miguelinho; Cumaru; Arcoverde; Serra Talhada; Surubim; Casinhas; Vertente do Lério; Santa Filomena; Lagoa dos Gatos; João lfredo; Salgadinho; Limoeiro; Lajedo; Petrolândia; Jatobá; Jurema; Calçado; Santa Maria da Boa Vista; Itapissuma; Itacuruba e Santa Cruz do Capibaribe.